O ministro da confirmação (CIC § 1312 A 1314)

O ministro originário da Confirmação é ó Bispo [Cf. LG 26] . No Oriente, é normalmente o presbítero batizante que também ministra imediatamente a Confirmação em uma única e mesma celebração. Mas o faz com o santo crisma consagrado pelo patriarca ou pelo Bispo, o que exprime a unidade apostólica da Igreja, cujos vínculos são reforçados pelo sacramento da Confirmação. Na Igreja latina aplica-se a mesma disciplina nos batizados de adultos, ou quando se admite à comunhão plena com a Igreja um batizado de outra comunidade cristã que não recebeu validamente o sacramento da Confirmação [Cf. CIC, cân. 883,2] .

Na Igreja latina, a administração desse sacramento está reservada ordinariamente aos Bispos, tendo como o significado que este sacramento robustece o vínculo eclesial.

O bispo, diocesano ou não, é o ministro ordinário da Confirmação; no entanto, há também o ministro extraordinário que pode ser o presbítero ao qual, a Sé Apostólica, concede a ele a capacidade de confirmar. (cf. o Código de 1917).

Para Refletir:

Amigo ouvinte, como acabamos de ver, há pequenas diferenças entre a Igreja do Oriente e do Ocidente, não quanto à essência do sacramento mas quanto à sua administração.

O importante é a pessoa que vai receber apresentar as disposições necessárias para aproveitar ao máximo as graças deste sacramento, que é tão importante em nossa peregrinação à Casa do Pai.

Você conhece muitas pessoas adultas que não são crismadas? Seja catequista e apresente aos catequisandos os grandes benefícios que este sacramento acrescenta à vida do batizado, a fim de que possam, com mais maturidade, com mais força, dar testemunho de sua fé cristã.

CIC § 1313

No rito latino, o ministro ordinário da confirmação é o Bispo [Cf. CIC, cân. 882] . Embora o Bispo possa, quando houver necessidade, conceder aos presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação [Cf. CIC, cân. 884,2] , é conveniente que ele mesmo o confira, não esquecendo que é por este motivo que a celebração da Confirmação foi separada temporalmente do Batismo. Os Bispos são os sucessores dos Apóstolos, receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento pelos Bispos marca bem que ele tem como efeito unir aqueles que o receberam mais intimamente à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.

Quem pode administrar o sacramento da confirmação é o bispo, como repesentante os Doze Apóstolos. Se ele quiser, pode permitir (delegar) que o padre administre esse sacramento.

Recebemos este sacramento que nos dá o Espírito Santo das mãos do Bispo, que é o sucessor dos Apóstolos, a fim de que apareça mais claramente a relação com a primeira efusão do Espírito Santo, no dia de Pentecostes.

O combate que se trava entre a luz e as trevas, nos revela a existência e a importância da terceira pessoa da Santíssima Trindade, o Espírito Santo, que para muitos ainda é um “Deus desconhecido".

O amigo ouvinte já havia pensado por que a cerimônia da crisma é normalmente presidida pelo bispo?

Este sacramento leva-nos também a plena inserção na Igreja. Concretamente, essa inserção se faz na Igreja local, ou seja na diocese a que pertencemos.

CIC § 1314

Se um cristão estiver em perigo de morte, todo presbítero pode dar-lhe a Confirmação [Cf. CIC. Cân. 883] . Com efeito, a Igreja não quer que nenhum de seus filhos, mesmo se de tenra idade, deixe este mundo sem ter-se tornado perfeito pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo.

Um cristão em perigo de morte deve ser crismado, neste único caso a crisma pode ser feita por qualquer sacerdote ou presbítero, mesmo sem licença do Bispo, mesmo se o presbítero incorreu em uma censura ou em outra pena canônica, mas, que não tenha perdido o estado crecical, neste caso o ministro da crisma é o sacerdote por direito próprio e não por delegação do Ordinário ou Bispo.

Diácono Antonio Carlos
Comunidade Católica Nova Aliança