A Igreja Aceita O Matrimônio Misto?

AUTORIA – Pe. Miguel Ángel Fuentes, V.E.
TRADUÇÃO LIVRE – Ammá Maria Ângela de Melo Nicolleti
FONTE – www.es.catholic.net


Certamente que está permitido. Denomina-se "matrimônio misto" o matrimonio entre um católico e um batizado não-católico. E quando se trata de um católico com um não-batizado, diz-se "matrimonio com disparidade de culto".

Assim ensina o Catecismo da Igreja Católica nos números 1633-1637:

"OS CASAMENTOS MISTOS E A DISPARIDADE DE CULTO

1633 Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

1634 A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

1635 Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

1636 Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os separa.

1637 Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: “Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo marido cristão” (1 Cor 7,14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta “santificação” levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão".