Ereção Canônica da Associação Pública de Fiéis
"Comunidade Católica Nova Aliança" – CCNA
Aprovação de seu Estatuto, Confirmação da Superiora Geral e do Moderador
D. Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, no exercício de suas funções Pastorais, tendo recebido o pedido da Revda Irmã Maria Ângela de Melo Nicolleti, Fundadora da Comunidade Católica Nova Aliança;
Considerando os propósitos de santificação de seus membros, de dedicação ao trabalho de evangelização, e profunda sintonia com a Santa Igreja, conforme os Cânones 298 e 714 do CIC;
Considerando que o Estatuto foi elaborado em espírito de fé, maturidade e desejo de servir e que foi considerado apropriado e conveniente, estando uma cópia arquivada, na Chancelaria da Cúria Metropolitana.
Portanto pelo presente Decreto:
Erigimos a Comunidade Católica Nova Aliança em Associação Pública de Fiéis, de Direito Diocesano, conforme os Cânones 300, 301 e 312 § 1 número 3 e § 2 do CIC.
Aprovamos seu Estatuto, conferindo-lhe personalidade jurídica pública, na Igreja, conforme o Cânon 313 do CIC.
Confirmamos na função de Superiora Geral a sua Fundadora, Irmã Maria Ângela de Melo Nicolleti, que deverá esmerar-se no zelo para que a Associação caminhe sempre em sintonia com a Igreja.
Confirmamos também, no Cargo de Moderador da Comunidade Católica Nova Aliança o Revmo. Pe. Frei Luiz Antônio Pinheiro, OSA, a quem exortamos que exerça com fidelidade e zelo pastoral o encargo recebido à luz do CIC e as Normas da Arquidiocese. O mesmo recomendamos aos seus sucessores.
Convocamos todos os membros da CCNA a realizar pela Igreja e em seu nome o ideal proposto no Estatuto, conforme o Cânon 116 § 1, estando a mesma CCNA sujeita à nossa vigilância pastoral. Exortamos a todos para que sejam fiéis aos compromissos assumidos por amor a Deus e à causa do Evangelho.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2008.
Festa da Cátedra de São Pedro Apóstolo.